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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Prefeito regulamenta lei para serviços de entrega com motocicletas


O prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) regulamentou na ultima sexta-feira (23), a Lei Municipal 7.915/2014 que obriga as empresas que utilizam motocicletas para serviços de entrega, tais como delivery de alimentos, de mercadorias de pequeno porte e de entrega de documentos, que afixem identificação em todos os lados do compartimento de carga do veículo.

A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), também especifica que a identificação deverá conter o nome da empresa, o telefone para contato e o número da placa do veículo, em local de fácil visualização em letra e dimensão passíveis de serem lidos à distância. 

A lei ainda especifica como compartimento de transporte de cargas de motocicletas, os do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforges, bolsas ou caixas laterais. Kawai também lembra também que o não cumprimento destas obrigatoriedades acarretará ao infrator, as seguintes sanções: advertência e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de reincidência.

Com a regulamentação da lei caberá a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran), a fiscalização que passou a vigorar na sexta-feira (23), conforme publicação no Diário Oficial. O parlamentar informou ainda que, com a regulamentação da lei, se reunirá com o secretário Jorge Akira para conversar sobre o sistema de fiscalização.

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