O vereador Pedro Kawai (PSDB) protocolou na Câmara de Vereadores, Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas ostomizadas e dá outras providências.
Segundo o vereador todo estacionamento existente no Município, público ou privado, deverá destinar 2% (dois por cento) do total de vagas existentes, às pessoas ostomizadas, segundo o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na elaboração do PL, o parlamentar pede ainda que as vagas sejam de fácil acesso, sinalizadas de forma clara e bem visível, devendo estar posicionadas sempre de forma a garantir maior comodidade aos ostomizados.
Em sua justificativa, Pedro Kawai lembra que o objetivo da lei é garantir o direito dos ostomizados reservando vagas de estacionamento, público ou privado, existente em Piracicaba baseado no Decreto nº. 5.296/04, em seu Art. 5º, §1º, inciso I, alínea “a”, que considera pessoa portadora de deficiência física, além daquelas previstas na Lei nº. 10.690/03, pessoa submetida a intervenção cirúrgica para criação de ostoma.
O parlamentar lembra ainda que mesmo com o Decreto nº. 5.296/04, os direitos que são garantidos aos deficientes físicos, não são reconhecidos. “Estamos buscando meios para executar tal direito, diante da falta de uma infra estrutura para a locomoção “tranquila” dos ostomizados. Queremos evitar os constrangimentos sofridos por eles no momento de estacionar em vagas destinadas à deficientes físicos”, concluiu vereador.
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