Vereador Pedro Kawai (PSDB) quer garantir os direitos dos Ostomizados |
As pessoas submetidas à cirurgia de estomia terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais de Piracicaba, conforme prevê o projeto de lei 226/2013, do vereador Pedro Kawai (PSDB). O texto da iniciativa teve aprovação na reunião ordinária de quinta-feira (24) na Câmara de Vereadores.
A ostomia é uma cirurgia que abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e urina. É realizada em pessoas com perfuração no abdome, como ferimentos a bala, ou em casos de câncer no reto, intestino grosso ou na bexiga. Como o paciente não elimina normalmente as fezes e a urina, ele precisa de uma bolsa coletora dos dejetos, que fica ligada ao ostoma.
Após conversar com pessoas que passaram pelos procedimentos cirúrgicos, Kawai elaborou o projeto de lei por entender que elas precisam de facilidades e garantias de locomoção. Por isso, o atendimento preferencial deve ser o mesmo dispensado hoje a gestantes, mães com criança no colo, idoso e pessoas com deficiência. “Queremos proporcionar um mínimo de estrutura, garantindo também o direito de ir e vir desta população”, diz o vereador.
As adequações aprovadas no projeto serão incluídas na lei municipal 3.860/1994, que estabelece regras para atendimento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço ou instituições que promovam atividades que impliquem atendimento ao público, entre eles as agências bancárias. Os locais devem afixar, em área visível, placas indicativas com a informação: “Gestantes, mães com colo, idosos, deficientes e ostomizados têm atendimento preferencial.”
O quinto artigo da lei municipal também foi modificado com o projeto de Kawai, que incluiu a palavra ostomia entre as que compreendem as pessoas com deficiência física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Até então, constavam no texto a paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Após a promulgação pelo Executivo, os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para a adequação, conforme consta no texto original da lei 3.860/1994.
AMPLIAÇÃO DO ACESSO – Kawai é autor de outras quatro proposituras que ampliam o acesso aos ostomizados no município. A primeira delas foi a indicação 2987/2013, que solicitou ao Executivo adaptação em sanitários de órgãos públicos com a instalação de uma ducha para esvaziamento das bolsas coletoras.
Por meio do projeto de lei 227/2013, aprovado pela Câmara em 3 de outubro, o vereador garantiu que o prefeitura se responsabilize pela emissão de documento de identificação aos ostomizados em Piracicaba. Entre outras coisas, a carteira assegura prioridade no atendimento em filas no comércio, banco e cinemas. Também em outubro, o vereador apresentou a indicação 4595/2013, que cobra do Executivo o projeto de Decreto Municipal regulamentando a iniciativa.
É de sua autoria o projeto de lei complementar 23/2013. Nesse caso, Kawai solicita inclusão de 2% do total de vagas aos ostomizados em estacionamentos internos ou externos (sejam em locais públicos ou privados). No mesmo texto há a indicação para o mínimo de uma vaga em locais próximos dos acessos com circulação de pedestres. A propositura teve entrada na reunião ordinária do dia 12 e recebeu, esta semana, parecer favorável da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da Câmara, mas ainda não foi a votação no plenário.
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