Passa a ser obrigatório, em Piracicaba, afixar identificação no compartimento de carga das motocicletas usadas por empresas prestadoras de serviços de entrega de documentos, delivery de alimentos e mercadorias de pequeno porte. A regra foi aprovada pela Câmara após a votação, em segunda discussão, da nova redação ao projeto de lei 43/2014, do vereador Pedro Kawai (PSDB).
A identificação nas motocicletas terá de ser afixada em local de fácil visualização. Deverá conter o número da placa, o nome da empresa e o telefone para contato e ser fluorescente, com tamanho e dimensão adequados para que as informações possam ser lidas à distância, em todos os lados do compartimento de carga. O não cumprimento da lei acarretará ao infrator advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 200 (que será dobrada a cada nova infração).
A iniciativa de Pedro Kawai visa coibir abusos no trânsito. "Diante da crescente venda de motocicletas e do aumento do número de empresas prestadoras de serviços que utilizam motofretistas, motoboys e mototaxistas para a entrega de mercadorias e documentos, é comum se deparar com barbaridades protagonizadas por motociclistas irresponsáveis, que "costuram" o trânsito, colocando em risco a vida dos demais motoristas", observa o vereador.
"Diariamente, outros motoristas são vítimas dos danos protagonizados por irresponsáveis, sem que sejam ressarcidos, por não haver qualquer identificação do prestador de serviço, tendo em vista que, em diversos casos, o motociclista dobra a placa para cima, dificultando a identificação do infrator", completa Pedro Kawai, ressaltando que, com a nova regra, a identificação no compartimento de carga da motocicleta ficará "visível àquele que for vítima de algum dano ou pelas eventuais testemunhas" de um possível incidente.
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