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terça-feira, 19 de março de 2013

Câmara aprova convênio para exploração do aeroporto Pedro Morganti


Projeto de Lei (37/13), de autoria do Executivo aprovado em reuniões extraordinárias da noite de ontem (18), com quatro votos contrários libera o município de Piracicaba firmar convênio de delegação com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, tendo como interveniente o Estado de São Paulo, por meio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando a exploração do Aeroporto Pedro Morganti.

Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. As obrigações assumidas no convênio serão suportadas por recursos oriundos de tarifas aeroportuárias, de preços específicos devidos pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços e, ainda, de recursos provenientes do erário municipal consignados em dotações orçamentárias.

A gestão do Aeroporto Pedro Morganti será efetuada através de um Conselho Gestor composto por 03 (três) Secretários Municipais, nomeados pelo Prefeito Municipal para esta função, que terão por atribuição decidir acerca de todas as questões de governo envolvendo o Aeroporto.

As atribuições do Conselho Gestor serão definidas em Regulamento aprovado por Decreto Municipal, o qual deverá conter todas as normas de funcionamento para a área do Aeroporto, observada a legislação estadual e federal aplicáveis à matéria. Ficam criados dois cargos em comissão de Assistente Administrativo, com referência 08-A. Caberá ao Diretor do Aeroporto, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo: zelar pelo cumprimento de toda legislação federal, estadual e municipal relacionadas à Aviação Civil e ao Aeroporto, administrar todo o complexo que compõe o perímetro do aeroporto, no que tange à operacionalização, serviços comerciais, de segurança, limpeza, conservação e manutenção das áreas e instalações.

E, propor ao Conselho Gestor o Regulamento de funcionamento do Aeroporto. Além de elaborar todos os relatórios e informações necessárias ao Conselho Gestor e aquelas solicitadas pelos órgãos de fiscalização das atividades do Aeroporto; cumprir as decisões do Conselho Gestor e levar a ele as demandas que necessitem de sua apreciação; prestar contas dos recursos provenientes do erário municipal e daqueles auferidos em decorrência das atividades do Aeroporto. Propor ao Conselho Gestor o Plano de Investimentos e Gastos. E, controlar a folha de frequência dos servidores que desempenham suas funções junto ao Aeroporto e delegar suas atribuições.

Fica a Prefeitura do Município de Piracicaba autorizada a outorgar concessões de uso, a título oneroso, mediante a realização de licitação, nos termos Lei Federal nº 8.666, bem como observar preceitos da Lei Orgânica do Municipal e celebração de contrato respectivo, de bens imóveis localizados no Aeroporto Pedro Morganti, mediante cobrança de preço público regulado por Decreto Municipal.

A realização dos certames deverá observar as regras de destinação e alocação das áreas aeroportuárias estabelecidas pela legislação federal. Os prazos das outorgas de direitos previstas deverão observar as normas federais que disciplinam a matéria, conforme a amortização dos investimentos propostos pelos interessados, devendo estar previsto no edital de licitação e no contrato respectivo, inclusive no que tange a eventuais renovações. A legislação federal estabelece a possibilidade e as regras para utilização compartilhada e exclusiva, o que deverá ser avaliado antes da abertura do certame.

Todas as construções e benfeitorias executadas pelos concessionários deverão se integrar ao patrimônio do Aeroporto Pedro Morganti.
 Os contratos já firmados pelo Estado de São Paulo, por meio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP ficam mantidos e suas outorgas serão transferidas por meio de aditamento à Prefeitura do Município de Piracicaba, aplicando-se, no que couber, as novas normas estabelecidas por meio desta Lei e do Regulamento a ser editado por Decreto.

Para a administração do Aeroporto Pedro Morganti a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá se utilizar dos demais instrumentos jurídicos previstos na Lei Orgânica do Município de Piracicaba e, observar a legislação federal aplicável. Além de verificar as atividades que poderão ser instaladas no Aeroporto, que serão reguladas em Decreto Municipal, bem como as condições de uso dos imóveis localizados em seu perímetro. Incluindo as normas de funcionamento dos espaços e os preços públicos e tarifas aeroportuárias a serem cobrados pela outorga de direito de uso e exploração de suas atividades.

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