Estabelecimentos comerciais como borracharias, empresas de recauchutagem, revendedores de pneus, desmanches, depósitos de carros, oficinas mecânicas, além de garagens e pátio de montadoras de veículos serão obrigados a permitir a entrada dos agentes de combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, no interior das empresas para realizar a fiscalização e dedetização. A iniciativa partiu do vereador Pedro Kawai (PSDB) ao propor o Projeto de Lei Complementar nº 310, de 2013, que alterou o capítulo de uma Lei Municipal já existente, aprovada em 2008.
De acordo com o parlamentar, a proposta é aumentar a rigidez no combate à doença, de modo que os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde possam entrar em lugares, até então, não permitidos pelos proprietários. Kawai explica, ainda, que as imobiliárias serão obrigadas, a partir de agora, a facilitar o acesso aos imóveis fechados, principalmente em casas que contenham materiais inservíveis, piscinas e terrenos baldios, ao lado, além de terem de afixar, em seus estabelecimentos, cartazes informativos com orientações sobre a prevenção da dengue.
Kawai argumenta que essas ações são parte do Plano Municipal de Controle da Dengue, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e coordenado pela Saúde do município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses.
O artigo 91, da referida Lei Complementar, aponta que o "descumprimento de qualquer dispositivo na presente Seção será considerado infração sanitária, estando seu autor sujeito às penalidades previstas na Consolidação da Legislação que disciplina o Código de Posturas do Município". A alteração na Lei Complementar, que visa ações de combate à dengue, foi publicada no Diário Oficial em 03 dezembro de 2013, após sanção do prefeito Gabriel Ferrato (PSDB).
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