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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara de Vereadores aprova Projeto de Lei contra o Nepotismo

Após semanas de discussão a respeito da proibição da prática de nepotismo no poder público, a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou em reunião extraordinária nesta segunda-feira, 24, o Projeto de Lei 168, de autoria da Mesa Diretora, que proíbe no município o nepotismo na cidade, baseado na Súmula Vinculante 13, expedida nem 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A propositura é baseada totalmente no texto embasado pelos ministros da principal corte de justiça do País.

O PL define, em seu artigo Primeiro, a proibição da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes municipais, sendo também vendado o ajuste mediante designações recíprocas.

A justificativa do Projeto de Lei é toda argumentada com base em discussões do STF, realizadas em 2008 por conta do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) de número 12, tendo o objetivo de atender a totalidade do embasamento jurídico apresentado pelos magistrados da principal corte do País. Nas discussões dos ministros do STF, existe a preocupação quanto à proibição não apenas do nepotismo direto, entre pai e filho, mas até o terceiro grau, envolvendo ainda tios e sobrinhos.

Um exemplo desta preocupação é adição, na Súmula Vinculante 13, da frase “compreendendo ajuste mediante designações recíprocas”, a qual, segundo o ministro Ricardo Lewandowski “visa exatamente a impedir o chamado ‘nepotismo cruzado’, quando são realizados acordos na tentativa de usufruir do emprego comissionado de maneira a “disfarçar” o nepotismo em si.

“Como não existe o termo ‘nepotismo cruzado’, com se habituou a chamar, quando ele proíbe ‘ajuste mediantes designações recíprocas, o magistrado está tratando a respeito de acordo entre um poder e outro”, explica o advogado Fábio Dionísio, diretor do Departamento Legislativo da Câmara de Vereadores de Piracicaba.

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