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terça-feira, 4 de junho de 2013

Placas sobre capacidade de lotação serão obrigatórias

Os espaços físicos destinados ao uso coletivo, para entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de shows ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares, deverão afixar placa em local visível, na entrada do espaço, divulgando a capacidade de lotação.

De acordo com o projeto de lei 18/2013, do vereador Pedro Kawai (PSDB), a placa informativa da capacidade de lotação deve conter o número de acomodações sentadas e em pé. O cálculo do total de pessoas tem de ser baseado no projeto técnico de prevenção de incêndios e Auto de Vistoria, aprovados pelo Corpo de Bombeiros e pelo Poder Público Municipal.

Além disso, a placa deve conter o número da lei e a data de publicação, bem como o telefone 199 da Defesa Civil, para que infrações sejam comunicadas à pasta. “O objetivo da iniciativa é oferecer maior segurança aos munícipes que freqüentam casas noturnas e similares, a fim de haver placa indicativa com a lotação máxima destes espaços de uso coletivo para reuniões de pessoas”, relata Pedro Kawai, na justificativa da propositura.

O estabelecimento que não cumprir a lei receberá advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00. Nova reincidência acarretará em multa de R$ 10.000,00 além da cassação do Alvará de Funcionamento. O Poder Executivo será o responsável pela regulamentação e fiscalização da lei.

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